MEI - Monitoramento do Estudante Iniciante
O MEI consiste em estratégias e ações de ensino-aprendizagem e de gestão acadêmica planejadas a partir do diagnóstico do desempenho dos(as) estudantes do primeiro e segundo semestres de matrícula ativa, com a finalidade de prevenir a retenção e a evasão dos(as) estudantes iniciantes. O MEI acompanha os indicadores relativos aos estudantes ingressantes, especialmente aqueles com rendimento insatisfatório no primeiro semestre letivo, conforme critérios definidos na Resol. Cepe nº 71/2024.
Segundo o Art. 12 da Instr. Norm. 016/2025, "o MEI deverá ser preenchido semestralmente [...] e publicado na página eletrônica do respectivo curso".
Relatórios MEI (Anexo 2)
- 2026-1 - Periodo de ref.: 2025-1 e 2025-1 (Anexo 2 no seq. 11 do Documento avulso nº 23068.026345/2026-51; Aprovado na 6a RO de 2026 do CCEC/CEUNES)
- 2025-2 - Periodo de ref.: 2024-2 a 2025-1 (Ad-ref. aprovado na 1a RO de 2026 do CCEC/CEUNES)
- 2025-1 - Período de ref.: 2024-1 a 2024-2 (Ad-ref. aprovado na 10a RO de 2025 do CCEC/CEUNES)
