Segundo o Art. 11 da Res. CEPE 71/2024 o "PIC consiste no planejamento da integralização do curso até o prazo máximo previsto no PPC e de acordo com, pelo menos, um dos seguintes critérios:
- I - extrapolação do prazo sugerido, ou seja, indicado no PPC, para a sua conclusão;
- II - estudantes contemplados(as) com concessão de prazo.
Adicionalmente, o Art. 14 indica que "anualmente, em período definido no calendário acadêmico, a coordenação ou o colegiado de curso, a partir de relatórios do Sistema de Informação da Ufes, farão a análise e deliberação dos(as) estudantes em PIC.
- § 1º O(a) estudante que se encontrar em PIC deve elaborar e apresentar, via sistema, à coordenação do curso, sua proposta de PIC, que será submetida ao colegiado para aprovação ou adequação, conforme oferta.
- § 2º Uma vez aprovado, o PIC deve ser homologado no sistema pela coordenação do curso, para quetodos os(as) envolvidos(as) possam fazer o acompanhamento do cumprimento das disciplinas integralizadas pelos(as) estudantes."