O Estágio é "componente curricular didático-pedagógico do ensino de graduação na Ufes, que se configura a partir da inserção do(a) estudante no espaço educacional ou socioinstitucional do mundo do trabalho, que requer supervisão sistemática, objetivando aproximá-lo(a) da futura realidade de exercício profissional" (Art 2-I da Resolução nº 24/2022-CEPE).
A legislação pertinente ao Estágio pode ser acessada no website Legislação da Prograd/UFES.
Estágio Obrigatório
- O Estágio supervisionado obrigatório é "definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para a aprovação e obtenção do diploma (Art 2-I-a da Resolução nº 24/2022-CEPE).
- O PPC vigente do Curso possui na sua Estrutura Curricular a disciplina de Estágio Supervisionado; assim, o estudante deverá matricular-se nessa disciplina e verificar no Curriculo do Curso o(s) seu(s) pré-requisito(s).
Estágio Não Obrigatório
- O Estágio supervisionado não obrigatório é "desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória" (Art 2-I-b da Resolução nº 24/2022-CEPE).
- O PPC vigente do Curso estabelece que o "estágio não obrigatório é considerado atividade complementar."
Procedimentos de Estágio
Detalhes sobre o processo de solicitação de Início, Alteração e/ou Registro do Estágio estão disponíveis do site Processo de Consessão da Sugrad/CEUNES.