O aproveitamento de estudos é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo da UFES, cursadas com aproveitamento em Instituições de Ensino Superior (IES). É situação passível de ocorrer e leva em conta o percentual de conteúdo equivalente ( ≥75%) e a carga horária ( ≥ que a CH da disciplina da UFES).
Aproveitamento
É possível requerer aproveitamento de estudos realizados em Cursos de Graduação e compete ao Colegiado do Curso, respeitada a legislação em vigor, decidir sobre a matéria; sendo a Resolução nº 23/ 1997 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFES a que "Dispõe sobre o Aproveitamento de Estudos nos Cursos de Graduacao da UFES". O Art. 1º e o seu Parágrafo único estabelecem que "O aluno de graduação da UFES poderá requerer aproveitamento de estudos realizados em Cursos de Graduação, definidos pelo inciso II do Art. 44 da Lei 9.394/96 (LDB). [...] Poderão ser aproveitados estudos realizados em disciplinas avulsas de Cursos de Graduação, não sendo necessária a vinculação formal do estudante ao Curso."
Cada Colegiado pode estabelecer critérios complementares para o reconhecimento das matérias, visando a dispensa/aproveitamento de disciplinas. Após parecer final, o Coordenador encaminha o processo para o Departamento de Registro e Controle Acadêmico da PROGRAD para o registro dos aproveitamentos de estudos concedidos e arquivamento do processo na pasta do aluno.
Dispensa
Aplica-se a disciplinas cursadas fora da UFES.
Disciplinas Eletivas
A transformação de disciplina eletiva (disciplina que não pertence à grade curricular do curso do aluno) em obrigatória ou optativa segue o mesmo procedimento do aproveitamento/dispensa de estudos, observadas as regras específicas para disciplinas eletivas, especificadas na Resolução nº 57/2000 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFES.
O Art. 3 da resolução acima especifica que "O aluno poderá inscrever-se em disciplinas eletivas, desde que tenham sido satisfeitas as exigências de pré-requisitos e de compatibilidade de horário.". O Art. 5 § 1º especifica que "O aluno poderá obter matrícula em disciplinas eletivas que totalizem, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) da carga horária das disciplinas em que estiver matriculado no semestre letivo vigente." e o Art. 5 § 2º indica que "o aluno poderá obter matrícula e cursar disciplinas eletivas que totalizem, no máximo, 20% (vinte por cento) da carga horária total das disciplinas a serem cursadas para integralização curricular."
Procedimento para Solicitação
Os detalhes sobre o Procedimento para Solicitação de Aproveitamento estão disponíveis no website Aproveitamento de Disciplinas da Sugrad/CEUNES.