Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA)
A Resol CEPE 71/2024 Regulamenta o Acompanhamento do Desempenho Acadêmico - ADA e as condições de desligamento de estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.
O Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA), processo pedagógico, preventivo e orientador dos estudos, visa à integralização curricular no prazo estipulado nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) e é dividido em três etapas distintas e independentes (Art. 2 da Inst. Norm. 16/2025):
- Monitoramento do Estudante Iniciante (MEI);
- Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE); e
- Plano de Integralização Curricular (PIC).
O desenvolvimento das ações do ADA e os registros de descumprimento ou de não convocações deverão ser consignados em ata do Colegiado de Curso (Art. 6 da Inst. Norm. 16/2025).
As ações previstas no ADA devem ser conduzidas com foco na permanência e sucesso acadêmico do estudante, com atenção especial às especificidades de cada curso e perfil estudantil. (Art. 6 da Inst. Norm. 16/2025).
